4.1.11 Qualquer denuncia por prática que contrarie o bom senso, a ética
e a moral, tal como envio de SPAM, sites e servidores com conteúdo ilegal, “warez”, “cracks”, “serial
numbers”, pornografia infantil, entre outros acarretará em
multa de R$:500,00 (quinhentos reais), havendo uma segunda denuncia a multa
será de R$:750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e na terceira
notificação será suspenso o serviço.
4.1.11 O CONTRANTE deverá ser maior de idade ou ter uma pessoal responsável
que responda por ele.
4.2. DA CONTRATADA
4.2.1. Manter sigilo referente às informações inerentes
aos sistemas do CONTRATANTE, sendo vetada sua divulgação por
parte da CONTRATADA a qualquer título;
4.2.2. Oferecer suporte técnico, a fim de sanar problemas relativos
ao funcionamento do servidor, podendo o mesmo ser utilizado através
de chamados, e-mails e telefones, todos disponíveis no “site” www.royalhosting.com.br;
4.2.3. Zelar pelo bom funcionamento e eficiência do servidor compartilhado
adotando junto a cada um dos usuários as medidas necessárias
e possíveis para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;
4.2.4 Manter conectividade do servidor aos “backbones” Internet
durante 99,5%(noventa e nove vírgula cinco porcento) do mês, salvo
se a indisponibilidade se der de caso fortuito ou força maior.
4.2.5. Disponibilizar ao CONTRATANTE, estatística mensal de visitas
recebidas no “site” hospedado, podendo ser acessado através
do painel de controle, CPanel sendo que, as estatísticas poderão
ser utilizadas como base para a cobrança dos custos de utilização
excedente de transferência previstos no detalhamento do plano aderido,
conforme item 4.1.1
4.2.6. Informar o CONTRATANTE, através de e mail, conforme informado
no momento do cadastro, sobre as interrupções necessárias
para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais
de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade
do serviço contratado, salvo se, por motivo de caso fortuito ou força
maior, a CONTRATADA estiver impossibilitada de proceder tal comunicado.
4.2.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de senhas;
4.2.8. A CONTRATADA não se reserva no direito de fornecer qualquer tipo
de suporte a arquivos, softwares e nada que não diz respeito a parte
física e ao sistema operacional do servidor.
5. A CONTRATADA deverá manter controle sobre todos os IP’s destinados
aos sites e servidores hospedados, podendo alterá-los, caso assim entenda
necessário, para tanto é necessário notificar o CONTRATANTE,
via e-mail, com 24 horas de antecedência. Não há que se
falar em responsabilidade da CONTRATADA, caso o CONTRATANTE utilize DNS próprio.
6. DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
6.1. Além do plano contratado, o CONTRATANTE, poderá solicitar
serviços adicionais, através de solicitação feita
por e-mail, painel de controle ou telefone, acarretando, portanto, um custo,
que varia de acordo com o serviço solicitado, cujo custo será incluído
nas mensalidades do plano contratado 8.4.
6.2 Entende-se também por serviço adicional, o uso além
do que suporta o plano contratado, ainda que não solicitado previamente,
cujo custo será acrescentado na mensalidade do plano contratado 8.4;
7. Do Antivírus
7.1. A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE um programa antivírus
para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de e-mail, ocorre
que, tal antivírus não representa uma proteção
integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do
programa antivírus;
7.2. Não sendo, portanto, de responsabilidade da CONTRATADA qualquer
dano proveniente de descarregamento e/ou envio de programas e arquivos via
Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
8. Das mensalidades
8.1. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da primeira mensalidade
no momento do preenchimento do cadastro e, as demais, no mesmo dia dos meses
subseqüentes;
8.2. O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário(sujeito
a acréscimo no que diz respeito à taxa do boleto, através
de deposito ou transferência entre contas ou no cartão de crédito,
cujo valor varia de acordo com o plano escolhido pelo CONTRATANTE);
8.2.1 Na modalidade de pagamento “Boleto Bancário” haverá o
acréscimo da “taxa de boleto”, conforme determinado pela
Instituição Financeira.
8.3. O atraso ou não pagamento do valor acordado, acarretará multa
de 2% (dois por cento) e juros de 0,02% a.d.(zero vírgula zero dois
porcento ao dia), além de ensejar a suspensão da prestação
dos serviços, independentemente de notificação, até o
momento que perdurar o débito;
3.4 Servidores SA-MP com pagamentos atrasados a mais de 10
dias serão suspensos e passando de 30 dias excluidos.
8.4. Uma vez utilizado serviço adicional, o mesmo deverá ser
quitado juntamente com as mensalidades do plano contratado;
8.5. Ocorrendo inadimplência referente ao pagamento das mensalidades,
decorrentes da prestação dos serviços, está a CONTRATADA
autorizada a informar a referida inadimplência aos órgãos
de proteção ao crédito, bem como a excluir todos os arquivos
do CONTRATANTE.
9. DAS NOTIFICAÇÕES
9.1. As notificações ao CONTRATANTE, para fins do presente Contrato,
poderão ser feitas por e-mails, encaminhadas ao endereço constante
no cadastro, por ele preenchido, de igual modo, as notificações à CONTRATADA,
poderão ser feitas por e-mails, encaminhados aos endereços publicados
no “site” www.royalhosting.com.br.
10. DA RESCISÃO
10.1. Este contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes,
mediante e-mail de solicitação, junto ao endereço: financeiro@royalhosting.com.br
e, no caso de rescisão por parte da CONTRATADA, a notificação
se dará através do e-mail fornecido pelo CONTRATANTE no momento
do cadastro.
10.2. A rescisão deste Contrato não causará impacto sobre
quaisquer compromissos em vigor antes dessa rescisão;
10.3. A rescisão só poderá ser efetuada em estando quitados
quaisquer valores devidos à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, BEM COMO APÓS
A EFETIVA RETIRADA DO DNS DA ROYALHOSTING DO DOMÍNIO, caso contrário
não extinguirá a conta contratada, bem como a geração
de mensalidades;
10.4. A CONTRATADA poderá, unilateralmente, independentemente de qualquer
aviso, rescindir o presente contrato, ao verificar que a CONTRATANTE, voluntária
ou involuntariamente:
a) tentou ou causou danos nos servidores, bem como nos sites e servidores dos
demais clientes;
b) tentou ou acessou arquivos e serviços de forma indevida;
c) tentou ou violou as condições de uso.
c.1) entende-se por violação às condições
de uso, qualquer prática que contrarie o bom senso, a ética e
a moral, tal como envio de SPAM, sites com conteúdo ilegal, “warez”, “cracks”, “serial
numbers”, pornografia infantil, entre outros.
11. REGISTRO E ALTERAÇÕES
11.1. Uma vez que a presente contratação é realizada via
telefone ou eletrônica e inexiste via contratual assinada pelas partes,
visando assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE no
que tange às cláusulas e condições que regem a
presente contratação acesso, bem como para efeito de publicidade
e conhecimento de terceiros, o presente Contrato será registrado no
Fórum de Franciso Beltrão. PR.
11.2. Poderá a CONTRATADA promover alterações nas cláusulas
e condições padrão de contratação, mediante
registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior,
sendo que, a nova versão estará imediatamente disponível
no “site” www.royalhosting.com.br.
12. DISPOSIÇÃO FINAL
12.1 - Aplicam-se os dispostos nos ítens de nº 4 e 8 deste contrato,
em caráter SOLIDÁRIO com o contratante, o proprietário
do domínio, conforme certidão dafapesp/internic e/ou o beneficiário
dos serviços prestados.
13. FORO DE ELEIÇÃO
13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as
partes elegem o foro da comarca de Francisco Beltrão, PR.
Francisco Belrão - PR, 20 de julho de 2.008
ROYAL HOSTING – SERVIÇOS WEB.